direito civil 6 estácio caderninho 9
(TJAL – adaptada) Maria casou-se com José em 20/12/1978, pelo regime de comunhão parcial de bens, com quem teve dois filhos, mas, por testamento cerrado, José reconheceu um filho que teve com outra mulher, embora já casado com Maria. À época em que José realizou o testamento o casal já possuía grande patrimônio. José faleceu em 15/06/2003. Pergunta-se:
i. O que é testamento cerrado?
R: Testamento cerrado, secreto ou místico outrora também chamado de nuncupação implícita é o escrito pelo próprio testador ou por alguém a seu pedido e por aquele assinado com caráter sigiloso completado por instrumento de aprovação ou autenticação, lavrado pelo tabelião ou seu substituto na presença do disponente e de duas testemunhas. (art. 1.868 do CC). ii. Quais são os seus requisitos de validade e de formalidade?
R: São os elencados no artigo 1.868 do CC, que vai ser a cédula testamentária, ato de entrega ao tabelião, auto de aprovação e cerramento. iii. O reconhecimento de filhos pode ser feito por testamento cerrado? Justifique.
R: Pode ser feito por qualquer um (art. 1.609 do CC). iv. Como serão distribuídas as cotas da herança deixada por José? Explique.
R: 50% para Maria e o restante dividido entre os 3 filhos.
v. O testamento poderia ter sido revogado por José?
R: Poderia sim, pois o testamento tem como uma das características a revogação a qualquer tempo, mas não retira o reconhecimento a paternidade (art. 1.610 do CC). vi. Maria ou um de seus filhos poderia(m) impugnar o testamento? Explique e, em caso positivo, destaque o prazo decadencial.
R: A impugnação pode ser feita dentro do prazo decadencial de 5 anos da data do registro. (art. 1.859 do CC)
Caso Concreto 2
João, solteiro e bastante debilitado por um câncer que dia a dia lhe retirava a vida requer à sua enfermeira que escreva seu testamento, estando presentes durante todo ato de elaboração e leitura do documento Carla e Camila, amigas do testador; Mário, seu médico; Milena e Jorge