Semana 8 Capacidade para testar e formas ordin rias de testamento

1250 palavras 5 páginas
Plano de Aula: Capacidade para testar e formas ordinárias de testamento.
DIREITO CIVIL VI - CCJ0017

Título
Capacidade para testar e formas ordinárias de testamento.
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
8
Tema
Capacidade para testar e formas ordinárias de testamento.
Objetivos

1- Compreender a capacidade para testar.
2- Verificar as hipóteses não geradoras de incapacidade para testar.
3- Estudar a impugnação da validade do testamento.
4- Analisar as formas ordinárias de testamento e seus efeitos jurídicos. Estrutura do Conteúdo

1. Capacidade para testar
a. Capacidade ativa e capacidade passiva.
b. Incapacidades.
c. Hipóteses não geradoras de incapacidade.
d. Impugnação da validade do testamento.
2. Formas Ordinárias de Testamento
a. Noções gerais
b. Testamento público i. Requisitos ii. Efeitos
c. Testamento cerrado i. Requisitos ii. Momento da abertura e efeitos
d. Testamento particular i. Requisitos ii. Efeitos Aplicação Prática Teórica

Caso Concreto 1
(TJAL – adaptada) Maria casou-se com José em 20/12/1978, pelo regime de comunhão parcial de bens, com quem teve dois filhos, mas, por testamento cerrado, José reconheceu um filho que teve com outra mulher embora já casado com Maria. À época em que José realizou o testamento o casal já possuía grande patrimônio. José faleceu em 15/06/2003. Pergunta-se:
a. O que é testamento cerrado?
Testamento cerrado, secreto ou místico, outrora também chamado de nuncupação implícita, é o escrito pelo próprio testador, ou por alguém a seu pedido e por aquele assinado, com caráter

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