Impugna O
AUTOS Nº. 0000228-58.2013.8.16.0014
RAFAEL SILVA GINO DE OLIVEIRA, qualificado nos autos em epígrafe que move em desfavor de ELDA DO LADO e FERNANDO GALVÃO DO LAGO SAMPAIO MOTA, igualmente qualificados, vem, com o devido respeito e acatamento perante a presença de Vossa Excelência, opor:
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
Apresentada pelos réus, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
1. DA CONTRAPOSIÇÃO AOS FATOS TRAZIDOS PELOS RÉUS
Em sua defesa, os réus apresentam uma versão totalmente inverídica sobre os fatos que precisa ser esclarecida, conforme verdadeiramente aconteceu:
O autor morava em um pensionato na região central de Londrina, onde sempre teve um bom relacionamento com a dona do estabelecimento e com os demais hóspedes. Todavia, acabou se desentendendo, por questão de um fato isolado, com a dona do estabelecimento, que por este motivo, em um acesso de fúria, solicitou a sua retirada do local, em prazo por ela fixado.
Durante este período, o autor em busca de um novo local para morar, tomou conhecimento do estabelecimento dos réus, e decidiu verificar as condições necessárias para que pudesse então ocupar um de seus quartos. Assim sendo, ao conversar com o Sr. Fernando, foi informado de que deveria realizar o pagamento antecipado do primeiro mês, e que tal pagamento era uma “regra” do estabelecimento para novos moradores. Como não havia outra alternativa ao autor, o pagamento foi realizado, sem que, contudo, fosse lhe entregue um simples recibo de quitação, por parte do Sr. Fernando, que após o recebimento entregou ao autor cópia de uma das chaves do aposento que seria ocupado por ele.
Importante registrar que no ato da contratação o autor informou que, como mantinha um bom relacionamento com a dona do seu primeiro pensionato, e como acreditava que ela poderia voltar atrás em sua decisão - o que de fato chegou a