IMPUGNA O AJG
Apenso aos autos do processo número 023/1.11.00067-8
IMPUGNANTE: JOSÉ PERNA TORTA
IMPUGNADO: ANTENOR TROUXA
JOSÉ PERNA TROTA, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade n° 9086979675 - SSP/RS, inscrito no CPF sob o n° 887.954.887-00, residente e domiciliado na Rua das Paraíba, nº 55, Bairro Senandes, Rio Grande/RS, por sua procuradora signatária infrafirmado, com procuração em anexo e endereço profissional na Rua República do Líbano, n° 298, Centro, CEP: 96200-360, Rio Grande/RS, onde serão encaminhadas as notificações e intimações do presente feito, para, com fundamento nos termos dos arts. 4º, § 2º, 7º e 8º da Lei 1.060 de 05/02/1950, propor a presente
IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA
Requerendo seja a presente autuada em autos apartados, porém apensos, da Ação Originária de Indenização por Dano Material supramencionado, em que foram CONCEDIDOS OS BENEFICIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA ao ora impugnado, ANTENOR TORUXA, já devidamente qualificado nos autos do processo principal, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DA SÍNTESE DA INICIAL:
O Impugnado busca, junto ao Poder Judiciário, indenização por danos materiais em virtude de acidente automobilístico ocorrido entre as partes processuais.
O referido acidente ocorreu junto ao cruzamento entre a via X e a via Y – sendo esta a preferencial – quando o Impugnante ao trafegar pelas vias colidiu com o carro de Antenor Trouxa, resultando desta apenas danos materiais. Contudo, o acidente apenas ocorreu pelo fato de existir outro veículo mal estacionado, o qual impossibilitava a visão das vias.
Ante ao ocorrido, pediu danos materias objetivando reparar sua perdas.
É a síntese do necessário.
DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOA À CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSITÊNCIA JURIDICA GRATUITA
No processo em tela, houve a concessão