contestação trabalhista
PROCESSO Nº
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
, brasileiro, xxxxxx, portador do RG sob nº XXXXX, residente e domiciliado XXXXX, vem, à presença de Vossa Excelência, através da procuradora infra-assinada, apresentar sua
C O N T E S T A Ç Ã O
à reclamatória trabalhista que lhe move xxxx, pelos seguintes fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DA PRELIMINAR:
A) CARÊNCIA DA AÇÃO – ILEGITIMIDADE DE PARTES – ARTIGOS 267 E 295 DO CPC:
Pleiteia o Reclamante a presente Reclamatória Trabalhista contra xxxx
Em primeiro plano, saliente-se que a primeira Reclamada, xxxxx, NÃO EXISTE. O segundo Reclamado, ora Contestante, jamais teve empresa, menos ainda, sob essa denominação, tornando-se grave o equívoco do Reclamante.
Em segundo plano, esclarece o segundo Reclamado, que jamais contratou o Reclamante para qualquer serviço de qualquer natureza, uma vez que ambos, Reclamante e Contestante, prestaram serviços ao mesmo empreiteiro, sendo COLEGAS, porém jamais empregado e empregador como pretende acusar o Reclamante.
O ora Reclamado presta serviços ao Sr. Renato, desempenhando as atividades de revisor de obras, por vezes que se faz necessário, mas nunca contratou o Reclamante, pagou seu salário, deu ordens ou mesmo o despediu, conforme restará provado em instrução.
O Sr. xxxxx é quem contrata a prestação de serviços de ambos os litigantes, jamais o Reclamado. Portanto, deverá a demanda ser direcionada a esta pessoa, com exclusão do Contestante.
Por conseguinte o Reclamado não se adequa como empregador, "in casu", nos termos do artigo 2º da CLT, resultando provada a ilegitimidade argüida.
Evidencia-se, pois, a absoluta inexistência do vínculo empregatício, bem assim configuração do Reclamado do processo sem julgamento de mérito.
Cumpre seja o Reclamante julgado carecedor de ação, em razão de nunca ter sido empregado do ora Reclamadao.
Com