ALguns trabalhos
Inépcia da petição inicial: É um vício existente na petição inicial, tornando-a confusa, contraditória, ou absurda, portanto inapta a produzir os efeitos desejados.
Emenda da Inicial: Alteração ou correção da petição inicial, exigida pelo juiz, quando este verifica que ela não preenche os requisitos exigidos pelo Código de Processo ou contém irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento do mérito.
Contestação: É uma espécie de resposta do réu, em que este apenas impugna o pedido do autor, formulado na petição inicial.
Réplica: Direito que o promotor de justiça tem durante o júri, de rebater as alegações da defesa, contra sua primeira manifestação acusatória.
Tréplica: No tribunal do júri, é o direito que assiste ao defensor do réu de rebater as afirmações da acusação formuladas na réplica.
Representação: No direito penal é a autorização dada pela vítima ou por seu representante legal (advogado) para que a polícia, a promotoria ou o juiz determinem a instauração de inquérito policial, para que o Ministério Público possa oferecer a denúncia.
Reconvenção/contra-pedido: Espécie de resposta do réu, consistente em verdadeira ação proposta por este contra o autor, nos próprios autos da ação original.
Recurso Apelação: Meio processual utilizado pela parte perdedora em primeira estância para pedir o reexame da causa ao próprio órgão que a decidiu ou à estância superior.
Anúncios Google Recurso Adesivo: Recurso cível aplicável aos casos em que tanto o réu quanto o autor, ficam parcialmente vencidos, de modo a permitir que, ao ser interposto o recurso por uma das partes, a outra possa aderir a ele.
Recurso especial: É um recurso de competência do STJ ( Superior Tribunal de Justiça) cabível nas causas decididas, em única ou última estância, pelos TRFs