Alguns princípios do Direito do Trabalho
Essa abstração pertina a segurança do empregado mesmo havendo mudança estrutural ou funcional no seu ambiente de trabalho, qual seja, a empresa. Pois bem, acontece que por esse princípio, mesmo que haja mudanças vertiginosas no aspecto de propriedade ou de alteração da estrutura jurídica da empresa não pode haver afetação quanto ao contrato de trabalho já estabelecido. Mais uma vez vislumbramos o preceito constitucional do direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CF/88). Na Consolidação das Leis do Trabalho vem explicitado nos arts. 10 e 448 o instituto que ora examinamos, com a força de lei pública cogente.
Julgados:
CONTRATO DE TRABALHO. RESOLUÇÃO. JUSTA CAUSA COMPROVADA. Em face do princípio da continuidade da relação de emprego, presume-se que seja de interesse do operário a preservação do pacto laboral, do qual extrai os recursos necessários à sua subsistência. Configurando a justa causa a mais severa sanção passível de aplicação ao trabalhador com reflexos pecuniários danosos, que também atingem seu patrimônio moral e sua imagem profissional, doutrina e jurisprudência proclamam que a comprovação de tais fatos deve ser realizada de modo exaustivo e contundente pelo empregador. Demonstrada nos autos a conduta faltosa alegada em defesa, correta a conclusão judicial em que reconhecida a rescisão motivada do contrato de trabalho. Recurso conhecido e desprovido. I - (TRT-10 - RO: 1529201102110008 DF 01529-2011-021-10-00-8 RO, Relator: Desembargador Douglas Alencar Rodrigues , Data de Julgamento: 11/04/2012, 3ª Turma, Data de Publicação: 20/04/2012 no DEJT)
2. PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL.
No que concerne a existência de duas ou mais normas versando sobre o mesmo assunto, deve-se aplicar a que melhor servir para o empregado. Doravante, quando uma lei (de qualquer fonte, pública ou privada) der prevalência ao empregado, quanto às garantias das condições de trabalho,