Fontes, princípios, renúncia e transação do Direito do Trabalho.
A Constituição Federal do Brasil foi publicada em 1988. É a lei maior do país que dá sustentação a todo ordenamento jurídico da nação. Regula as principais questões da vida cotidiana dos brasileiros.
A Consolidação das Leis do Trabalho é a principal norma legal brasileira relacionada ao Direito do Trabalho. Ela foi criada por meio do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, unificando toda legislação trabalhista então existente no Brasil. Seu objetivo principal é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas.
Começando com os Atos do Poder Executivo, eles são normas oriundas de órgãos como, por exemplo, o Ministério do Trabalho ou a Vigilância Sanitária. Existem também as Sentenças Normativas, correspondendo às decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) ou do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento dos dissídios coletivos. Esta sentença normativa estabelece normas e condições de trabalho para a categoria que ajuizou o dissídio coletivo.
Há duas fontes do Direito Trabalhista que se ligam diretamente ao direito de livre decisão entre os trabalhadores e as empresas. São as Convenções Coletivas e os Acordos Coletivos. Aquelas são verdadeiros contratos ou acordos firmados entre dois ou mais sindicatos – em geral sindicatos patronais e sindicatos de trabalhadores – a respeito de condições de trabalho para a categoria. Já estes últimos são os ajustes celebrados entre uma ou mais empresa e o sindicato da categoria profissional a respeito de condições de trabalho. Falaremos mais detalhadamente das Convenções e dos Acordos