Caracteristicas gerais direito do trabalho seculo xxi
FACULDADE FACISA/CESED
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
PROFESSOR MINISTRANTE: JUIZ WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Características Gerais do Direito do Trabalho no Século XXI
ELLIDA KARITUANNA LEITE DE SOUSA REIS
MAT: EDT0019
Campina Grande – PB, 08 de abril de 2011
I – CARACTERÍSTICAS DO DIREITO DO TRABALHO Por se tratar de um ramo jurídico autônomo, o Direito do Trabalho possui características próprias que o distinguem dos outros ramos do Direito. Tem regras, teorias, condutas metodológicas e estruturação próprias. Alguns requisitos necessários para que um ramo seja considerado autônomo é ter um campo temático vasto e específico, teorias e metodologia próprias. É um ramo jurídico especializado que regula o tipo de relação laborativa na sociedade contemporânea.
Iniciaremos esse estudo apresentando características essenciais à luz de alguns doutrinadores, alem de alguns princípios que regem essa área.
O Direito do Trabalho é um ramo especializado que se construiu a partir da relação jurídica de trabalho entre empregado e empregador – o vínculo empregatício. Podemos analisar também o ponto de vista de Alice Monteiro de Barros, que afirma: “... entre as características do Direito do Trabalho, a doutrina nacional aponta: 1) Tendência à ampliação crescente: Em extensão pessoal, ao incluir em seu âmbito um número cada vez maior de pessoas, até então parcialmente ausentes de sua esfera normativa; Em intensidade, porque a Constituição Federal de 1988 aumentou os benefícios ou criou vantagens em favor do trabalhador.
2) O fato de ser um direito de reivindicação de classe: Embora a história revele, no mundo europeu (século XIX), a existência de lutas de classe exigindo dos empregadores melhores condições de trabalho, que se concretizaram em livres acordos celebrados entre os interlocutores sociais, é igualmente certo que o legislador abandonou sua postura de