IMPUGNA O
Processo nº: 0480.13.016267-4
Requerente: JOSEFA SANTOS DE FARIA
Requerido: JOSÉ DA ROCHA GALVÃO
JOSE DA ROCHA GALVÃO, devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE PESSOA MAIOR E CAPAZ CC RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL que move em face de JOSEFA SANTOS DE FARIA, vem, por intermédio de suas procuradoras, que esta “in fine“ subscrevem a douta e ilustre presença de Vossa Excelência, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO apresentada às fls. 89/, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor, para ao final requerer:
O Requerente ajuizou a presente ação com pedido de adoção legal de Eletízia Santos da Silva, maior e capaz, que reside com o mesmo desde os 2 anos e meio de idade, já que sua mãe faleceu nesse período e seu pai deixou o convívio do lar, sendo que hoje a adotanda possui 33 anos.
I - PRELIMINARMENTE
Em sede de preliminar em sua contestação o Requerido alega que a verdade dos fatos não possuem veracidade mediante as afirmações dos autores.
Contudo é necessário arguir que a convivência familiar pode ser comprovada através de fotos e também pelo histórico escolar que os Adotantes portam da Adotanda. Até porque sempre foi anseio dos Adotantes adotar a Eletízia Santos da Silva, ora Adotanda, visando regularizar a situação, pois, tem essa como filha a mais de 30 anos, e pretende que assim continue para sempre e com todas as consequências da filiação.
Não é razoável que alguém que trate por pai aquele que o criou, e que seja tratado como filho por este, não possa alcançar os direitos inerentes à possibilidade de ser legalmente constituído como filho, daqueles a quem possui um vínculo marcado pelo tempo e experiências conjuntas que construíram seu caráter e formação.
O moderno direito de família constrói suas bases no