NOTA AULA DE ICMS, IPI, PIS E COFINS * ICMS - imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – * de competência estadual; * incide sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços, não obstante há situações de isenção e de não-incidência para determinados tipos de produtos, conforme legislação específica; * é considerado um imposto por dentre uma vez que o seu valor está incluso no preço anunciado pelo produto; * imposto não-cumulativo uma vez que o valor incidente numa operação de compra será compensado com o valor incidente na operação de venda; * a alíquota pode variar em função do tipo de produto, do destino ou origem; * o contribuinte do imposto, no momento da compra, deverá destacar o valor do imposto, adquirindo o direito (crédito fiscal) de compensar quando vender o mesmo produto. Na linguagem fiscal o comprador se credita pelo imposto. Por ocasião da venda assume a obrigação de recolher o imposto pago pelo seu cliente, ou seja, o vendedor na linguagem fiscal se debita pelo imposto. * no período de apuração (conciliação) da conta, os créditos e os débitos de ICMS serão comparados para se conhecer a parcela do imposto a recuperar ou a recolher. * IPI – imposto sobre produtos industrializados * de competência do governo federal; * sua incidência é sobre produtos industrializados ou manufaturados, razão por que é devido por empresa industriais ou equiparadas (montadora, beneficiadora, restauradora ou recondicionadora, transformação etc); * é um imposto por fora, o que significa que deverá ser aplicado sobre o preço do produto; * imposto não-cumulativo uma vez que o valor incidente numa operação de compra será compensado com o valor incidente na operação de venda; * o contribuinte do imposto (indústria), no momento da compra do material in-natura, deverá