Impostos em Espécie
Direito Tributário
Impostos em Espécie
Nome: Igor Mendes Martins Ra: 1302986
Jundiaí
2015
Introdução
“O Direito Tributário é o conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos (taxas, impostos e contribuição de melhoria), bem como de sua fiscalização. Regula as relações jurídicas estabelecidas entre o Estado e contribuinte no que se refere à arrecadação dos tributos. Cuida dos princípios e normas relativas à imposição e a arrecadação dos tributos, analisando a relação jurídica (tributária), em que são partes os entes públicos e os contribuintes, e o fato jurídico (gerador) dos tributos. O objeto é a obrigação tributária, que pode consistir numa obrigação de dar (levar o dinheiro aos cofres públicos) ou uma obrigação de fazer ou não fazer (emitir notas fiscais, etc.)”1
IMPOSTOS EM ESPÉCIE
UNIÃO FEDERAL
IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO (II)
Fato Gerador: É a entrada de produto produzido fora do território nacional, entendendo-se por produto qualquer bem independentemente de sua destinação (matéria prima, mercadoria ou destinada ao consumo). “O DL 37/66 usa o termo “mercadoria” que deve ser entendido como “produto” para se ajustar ao texto constitucional.”2
Alíquotas: Pode ter natureza ad valorem ou específica. A alíquota ad valorem incide sobre o valor da importação. Nessa hipótese, a base de cálculo é o valor aduaneiro, não importando o valor atribuído ao negócio jurídico realizado.
“O valor aduaneiro das mercadorias importadas significa o valor das mercadorias para fins de incidência de direitos aduaneiros ad valorem sobre mercadorias importadas. Na maioria das vezes, o valor aduaneiro da mercadoria é encontrado a partir do seu valor FOB (Free on Board), acrescido dos valores do frete e seguro internacionais, convertendose esses valores para Reais, por meio da taxa de câmbio do dia do registro da importação. O Imposto de Importação é calculado pela aplicação das alíquotas fixadas na Tarifa