Impostos em espécie
O fato gerador do Imposto de Renda é auferir renda. A base de cálculo é a renda auferida, para pessoa física, e lucro, para pessoa jurídica. Está previsto no artigo 43 do CTN.
O ICMS está previsto no art. 155, II, da Constituição Federal e na Lei Complementar 87/96. Seu fato gerador é a circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, ainda que estas operações e as prestações se iniciem no exterior. A fundamentação do Imposto sobre Serviços consta no art. 156 da Constituição Federal e na Lei Complementar 116/03, sendo seu fato gerador a prestação de serviços constantes na referida Lei, ainda que não constituam como atividade preponderante do prestador.
2- Quanto ao imposto de renda o que se entende por deduções e base de cálculo? Quais são as principais deduções aplicadas ao imposto de renda da pessoa física e da pessoa jurídica?
Base de cálculo é o valor que irá incidir a alíquota. Quanto maior o valor da base de cálculo, maior a alíquota. Desta forma o contribuinte com menor poder aquisitivo é favorecido, e assim ocorre um equilíbrio em relação com o de maior poder aquisitivo.
Deduções são despesas que não são consideradas na base de cálculo.
As principais deduções são as despesas de locação de imóvel residencial, para pessoa jurídica, e dedução com dependentes, para pessoa física.
3- Qual é a legislação que trata do ICMS no Brasil? Quais são as hipóteses de incidência do ICMS? Qual é a diferença entre alíquotas do ICMS nas operações internas e interestaduais?
O ICMS é regulado pela Lei Complementar 87/96. As hipóteses de incidência estão elencadas no art. 2º da citada Lei Complementar, quais sejam:
Art. 2° O imposto incide sobre:
I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em