IMPOSTO EM ESPECIE

1155 palavras 5 páginas
APOSTILA – IMPOSTOS EM ESPÉCIE

2 - IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO - IE
Da igual forma que o imposto sobre a importação, o IE possui finalidade preponderantemente extrafiscal, que nada mais é que um instrumento da atuação do ente político no controle do comércio exterior.
Se o mecanismo extrafiscal necessita de celeridade, agiu corretamente o legislador constituinte ao excetuar referido imposto da observância ao princípio da legalidade quanto à alteração de suas alíquotas – artigo 153, §1º da CF – bem como dos princípios da anterioridade de exercício e da noventena, podendo, portanto, em caso de alteração, produzir efeitos já a partir da data da publicação – artigo 150, §1º da CF.

PERMISSIVOS LEGAIS:
Artigo 153, II da CF.
Norma geral: artigos 23 a 28 do CTN.
Norma específica: DL 37/66; RA 6.759/2009.
Oportuno mencionar que as normais gerais no que tange ao Imposto sobre a
Exportação estão dispostas no CTN – artigos 23 a 28 – sendo, no entanto, regulamentados pelo Decreto-Lei 1.578/77, dispondo sobre os demais elementos do imposto.
Ademais, quando o CTN ou o Decreto-lei 1.578/77 for silente com relação à qualquer matéria referente ao IE, aplicar-se-á, no que couber, as mesmas disposição referentes ao Imposto sobre a Importação. Tas permissivo encontrase disposto no artigo 8 do DL 1.578, in verbis:
“Art. 8º No que couber, aplicar-se-á, subsidiariamente, ao Imposto sobre a Exportação a legislação relativa ao Imposto sobre a
Importação.”
1.1.1 – Fato gerador
O Código Tributário Nacional define, no artigo 23, o fato gerador do imposto de importação:
“Art. 23. O imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes do território nacional.”
A patente redundância do legislador ao estabelecer “...exportação para o exterior...” vem somente para deixar lógico da impossibilidade de se cobrar o imposto sobre a exportação em virtude de produtos

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