Impostos da uniao
A competência tributária é a atribuição dada (pela Constituição Federal) aos entes políticos do Estado (União, governos estaduais, municípios) da prerrogativa de instituir os tributos.
A competência tributária é indelegável. Se um dos entes políticos não exercer a sua faculdade para instituir os tributos, nenhum outro ente poderá tomar o seu lugar. Não se pode confundir Competência com Capacidade. Capacidade tributária ativa é justamente o exercício da competência. Podemos dizer que competência é atributo e capacidade é o exercício da competência
Em situações especiais, a solidariedade tributária é uma situação que pode ocorrer na competência tributária: ela ocorre quando há mais de um sujeito ativo (credor) de uma mesma obrigação tributária, cada qual com seu direito.
Competência tributária da União
Ela está prevista nos Arts.153 e 154 da CF. Os impostos que podem ser instituídos por ela são: * Imposto de Importação * Imposto de Exportação * IR * IPI * IOF * ITR * IGF * Imposto extraordinário (em caso de guerra) * Empréstimo compulsório * Impostos residuais * Contribuições especiais
Competência tributária dos Estados e Distrito Federal
Ela está prevista no Art. 155 da CF. Os impostos que podem ser instituídos por eles são: * ICMS * ITD * IPVA * Aire
No tocante aos impostos de competência da União, além desses poderá a lei instituir outros, lembrando-se que esse evento se dá através de lei ordinária excetuando-se o IGF, empréstimos compulsórios,impostos e contribuições residuais, que ocorrem mediante Lei Complementar.
Competência tributária dos Municípios e do Distrito Federal
Ela está prevista no Art. 156 da CF. Os impostos que podem ser instituídos por eles são: * IPTU * ISS * IVVC * ITBI
Impostos de competência da União
Imposto de importação
O Imposto de Importação é uma tarifa alfandegária brasileira. É um imposto federal, ou seja, somente a