Imposto sobre a propriedade
Questões:
1. Dada a seguinte Lei (simplifica para fins da questão), construir as normas relativas ao ITR, construindo a regra matriz de incidência tributária, identificando seus critérios e diferenciando-os especificamente daqueles presentes no IPTU. Responda também qual a diferença entre as duas regras matrizes.
Para a incidência do ITR a propriedade deve estar localizada fora da zona urbana, ou seja, em local que não possua os requisitos dispostos no artigo 32, § 1º do Código Tributário Nacional. O contribuinte pode ser qualquer pessoa que exerce sobre o bem imóvel algum direito, podendo ser a propriedade, o domínio útil ou a posse. Este instituto é um dos poucos em que se permite a alíquota progressiva e a variação da percentagem da base de cálculo de acordo com a extensão do imóvel, também chamado de proporcionalidade. A União é o sujeito ativo do ITR, porém a União poderá transmitir o direito de arrecadação e fiscalização deste para os Municípios que assim optarem.
ITR - critérios da hipótese - a) critério material – ser proprietário, ter o domínio ou possuir território localizado fora da zona urbana; b) critério espacial – todo território nacional que não seja zona urbana; c) critério temporal – 1º de janeiro de cada ano. Critérios da consequência - a) critério pessoal – o sujeito ativo é a União, podendo ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem e sujeito passivo é o proprietário, titular ou possuidor; b) critério quantitativo – a base de cálculo é o valor fundiário do imóvel, ou seja, o valor da terra nua, já a alíquota é determina pelo Decreto 4.382 de 2002, sendo proporcional e progressiva.
IPTU - critérios da hipótese - a) critério material – ser proprietário, ter o domínio ou possuir propriedade predial e territorial urbana; b) critério espacial – imóveis localizados nos limites do Município; c) critério temporal – 1º de janeiro de cada ano. Critérios da