Imposto sobre os imoveis
Imposto Municipal sobre
Imóveis
Trabalho realizado por:
Vera Valadeiro
Paula Meireles
Sofia Gonçalves
Paula Machado
Índice:
Introdução
Incidência
Início da tributação
Isenções
Determinação do valor tributável
Liquidação e pagamento
Conclusão
Introdução:
O IMI é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios
(rústicos, urbanos ou mistos), situados em Portugal.
É um imposto anual calculado com base nas informações constantes nas
Matrizes Prediais em 31 de Dezembro de cada ano, e é pago em Abril do ano seguinte, pelos proprietários ou detentores dos mesmos. Se o valor a pagar for superior a 250€, o imposto poderá ser pago em duas prestações, sendo a primeira devida até ao final de Abril e a segunda até ao final de Setembro, do ano seguinte a que respeita o imposto.
É um imposto municipal, cuja receita reverte para os respectivos municípios e veio substituir a contribuição autárquica e entrou em vigor em 01-12-2003.
Este imposto permite a sua diferenciação e zoneamento para situações específicas. Podendo estas ser instrumentos de apoio ao desenvolvimento territorial, económico, social e à fixação de populações no território.
O Imposto Municipal sobre Imóveis é uma importante fonte de financiamento dos Municípios.
As necessidades financeiras das autarquias são elevadas dadas as suas legítimas pretensões de desenvolver obras em prol dos cidadãos.
Incidência real:
Os prédios estão sujeitos ao pagamento anual do imposto municipal sobre imóveis (IMI). O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos, urbanos ou mistos situados em território português.
O valor tributário é calculado pela determinação do valor patrimonial tributário com base no tipo de prédio, resultante das novas avaliações ou quando legalmente determinado.
Incide sobre o valor do prédio que se determina para efeitos fiscais, tem por base o território nacional, tem necessidade de acabar com as