IMI Imposto Municipal sobre Imóveis
(Imposto Municipal sobre Imóveis)
Índice
Índice
A - Parte Teórica
2
Introdução
3
Incidência Objetiva ou Real
4
Conceito de Prédio
5
Incidência Pessoal
7
Início da Tributação
8
Liquidação e Pagamento
15
B – Parte Prática
Exercícios práticos
16
Conclusão
19
Bibliografia
20
A – Parte Teórica
Introdução
Inserido na proposta da Prova de Aptidão Profissional, este é um trabalho relacionado com o Curso Técnico de Contabilidade, sendo que nos foi dada liberdade de escolha do tema. O tema escolhido para a realização deste trabalho foi o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis). A razão da escolha deste tema está relacionada com o quotidiano da sociedade em que nos inserimos, sendo um dos muitos problemas que afecta a maioria da população.
O IMI é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos), situados em Portugal.
É um imposto anual calculado com base nas informações constantes nas Matrizes Prediais em 31 de Dezembro de cada ano, e é pago em Abril do ano seguinte, pelos proprietários ou portadores dos mesmos. Se o valor a pagar for superior a 250€, o imposto poderá ser pago em duas prestações, sendo a primeira devida até ao final de Abril e a segunda até ao final de Setembro, do ano seguinte a que considera o imposto.
É um imposto municipal, cuja receita reverte para os respetivos municípios e veio comutar a contribuição autárquica, tendo entrado em vigor em 01-12-2003, pelo decreto-lei nº n.º 287/2003. Este imposto permite a sua diferenciação e zoneamento para situações específicas, podendo estas ser instrumentos de apoio ao desenvolvimento territorial, económico, social e à fixação de populações no território.
O Imposto Municipal sobre Imóveis é uma importante fonte de financiamento dos Municípios. As carências financeiras das autarquias são elevadas dadas as suas legítimas pretensões de desenvolver obras em prol dos cidadãos.
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