Qual é o imposto que incide sobre o imóvel, localizado na área urbana de um município, mas que seja comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial?
À luz da jurisprudência predominante, qual é o imposto que incide sobre o imóvel, localizado na área urbana de um município, mas que seja comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial? O IPTU ou o ITR?
2. DESENVOLVIMENTO
Leciona Alexandre (2010) que o Sistema Tributário Nacional optou por instituir dois impostos diversos na propriedade, os dividindo em IPTU e ITR, sendo que, o primeiro, incide sobre imóveis localizados em áreas urbanas, enquanto o outro incide sobre bens imóveis situados em área rural. Contudo, na seara tributária, se tem discutido acerca da possibilidade de incidência de ITR para terrenos situados em área urbana, tornando insuficiente o critério da localização, como único norteador.
Pelo artigo 29 do CTN, temos que o ITR é incidente sobre imóvel localizado fora da zona urbana do município, enquanto o IPTU incide, de acordo com o artigo 32 do mesmo Diploma, para imóveis localizados na zona urbana (esta é definida por lei municipal), desde que tenham pelo menos dois melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público, elencados no § 1°: I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; II - abastecimento de água; III - sistema de esgotos sanitários; IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado, lembra Sabbag (2008).
Porém, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei 57/66, o artigo 32 do CTN “não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, incidindo assim, sôbre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados”. Deste dispositivo constamos que, mesmo situado em zona urbana e tenha melhoramentos, se a destinação econômica for uma daquelas elencadas, o tributo a incidir será o ITR.
Posteriormente, foi a lei 5.868/72, que enunciava em