IBET RMIT hip tese 27
654 palavras
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Regra-matriz de incidência tributária: hipótese de incidência Tathiane Piscitelli• Objeto da aula: detalhamento do antecedente da regra-matriz de incidência tributária
• Pergunta essencial: que é a RMIT?
Primeiro passo: RMIT
• Dado o fato F, deve ser a consequência C
ANTECEDENTE
CONSEQUENTE
Critério material
Critério quantitativo
Critério temporal
Critério pessoal
Critério espacial
Antecedente da RMIT
• Descrição de um fato
FATO
TEMPO
COMPORTAMENTO
(Critério material)
(Critério temporal)
ESPAÇO
(Critério espacial)
IPTU e o critério espacial
Art. 32. O imposto, de competência dos
Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
IPTU e o critério espacial
• DL 57/1966
Art 15. O disposto no art. 32 da Lei nº 5.172, de
25 de outubro de 1966, não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, incidindo assim, sôbre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados.
Destinação x localização?
TRIBUTÁRIO. IMÓVEL NA ÁREA URBANA. DESTINAÇÃO
RURAL. IPTU. NÃO-INCIDÊNCIA. ART. 15 DO DL 57/1966.
RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC.
1. Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966).
2. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art.
543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ.
(REsp 1112646/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN,
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2009, DJe 28/08/2009)
Destinação x localização
• Critério material: ser proprietário de imóvel predial ou territorial, com destinação urbana
• Critério espacial: zona urbana do Município
• Critério temporal: em 1º de janeiro de cada ano ISS, Critério