Imposto de renda
Hipótese
Critério Material: aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica.
Critério Espacial: limita-se com a soberania do Estado Brasileiro, seguindo o critério da universalidade (toda renda auferida pela PF ou PJ sobre a qual o Brasil possa exercitar sua soberania ). É a renda e provento percebido no território nacional.
Critério Temporal: último átimo de segundo do dia 31 de dezembro.
Consequência
Critério Pessoal: SA: União; SP: titular da disponibilidade econômica ou jurídica - Pessoa Física ou Jurídica que adquire renda ou proventos.
Critério Quantitativo: Base de Cálculo: Universalidade de bens recebidos, deduzidas as despesas para a produção de bens, bem como as demais deduções previstas em lei. É o montante (real, arbitrado ou presumido) das rendas ou proventos. Alíquota aplicada baseia-se em tabela progressiva.
2. Discorrer sobre a sujeição do imposto sobre a renda aos princípios da generalidade, universalidade e progressividade e a relevância dos aludidos princípios na conformação da regra-matriz de incidência desse imposto.
O Imposto de Renda está sujeito aos princípios da generalidade, universalidade e progressividade, consoante destaca a CF/88, em seu art. 153, §2º, I.
Pelo princípio da universalidade, tem-se que a renda deverá ser onerada como um todo, não importando a origem.
Já a generalidade impõe a todas as pessoas, físicas ou jurídicas que adquiram renda o dever de recolher IR.
Impende ressaltar a existência de diferença doutrinária acerca da concepção dos princípios da generalidade e universalidade, previstos na CF/88. Dessarte, parcela da doutrina adota conceitos diametralmente opostos ao que aqui se adota: a generalidade seria a amplitude sobre todas os bens e universalidade abarcaria todos as pessoas que dispõem de renda ou proventos.
Por fim, a progressividade é princípio que decorre da necessidade de tratamento