Imposto de Renda e o Principio da Generalidade
AMANDA FERREIRA NASCIMENTO
CAROLINE APARECIDA ASSIS DE MOURA LÁZARO
DANIELA PASSOS
JULIANA RODRIGUES PIRES
KAUANE APARECIDA MARTINS CARDOSO DOS SANTOS
RHUANA TURATO DRIGO
PRINCÍPIO DA GENERALIDADE EM FACE DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA
SANTOS – SÃO PAULO
2014
INTRODUÇÃO
Dentre os diversos princípios constitucionais que norteiam o Sistema Tributário Nacional, pode se destacar o principio da igualdade, legalidade, irretroatividade.
No que se refere, ao Imposto de Renda, de acordo com o artigo 153 § 2º, I da Constituição Federal, regem-se especificamente pelos princípios da generalidade, universalidade e progressividade.
Esse estudo tratará sobre o principio da generalidade em relação á tabela progressiva do Imposto de Renda.de pessoa física.
1.Princípio Da Generalidade
O principio da generalidade tributária, impõe que todos aqueles que percebem renda estão sujeitos a cobrança de tributação, de acordo com a lei.
Nas palavras de Eduardo Sabbag: “A generalidade diz respeito a sujeição passiva, indicando a incidência sobre todos os contribuintes que pratiquem o fato descrito na hipótese de incidência da exação.”
Nesse mesmo sentido,Regina Helena Costa diz:” O principio da generalidade da tributação significa que todos aqueles que se encontrem na mesma situação descrita na hipótese de incidência estarão, em consequência, sujeitos na mesma exigência fiscal”.
Desta forma, concluímos que: Se uma pessoa tiver mais de uma renda esta deverá realizar a soma de todos os rendimentos para oferecer á tributação do Imposto de Renda, salientando que isso deverá ocorrer ainda que já tenha havido a retenção.
2.Imposto De Renda Pessoa Física
O Imposto de Renda foi instituído no Brasil em 1922, conforme o disposto no artigo 31 da Lei de Orçamento número 4625 de 31 de dezembro. A forma como conhecemos