IMPORTA O E EXPORTA O
1 - MOEDA, CÂMBIO, TAXAS DE CÂMBIO E PARIDADE
As novas classes de dinheiro estão hoje divididas em dois grupos:
1. A moeda manual, que compreende o papel-moeda e a moeda divisionária.
2. A moeda escritural ou bancária, que corresponde aos depósitos à vista no sistema bancário movimentáveis por cheques ou outros meios (como cartões de crédito, DOC, transferência interbancária).
Todas as solicitações de moedas estrangeiras, pagáveis no exterior, são chamadas divisas e representam a movimentação de recursos para pagamentos e recebimentos internacionais, efetuados pelos agentes econômicos. Nas operações de câmbio realizadas entre bancos, o comércio de divisas somente leva em consideração os depósitos em moedas estrangeiras em bancos no exterior.
As moedas estrangeiras em espécie (como dólar, euro etc) não são divisas enquanto estão em circulação. Todavia, essas moedas convertem-se em divisas quando são levadas a crédito de uma conta comercial no exterior. A legislação cambial de certos países não permite a transformação de cédulas em divisas, embora a operação inversa seja quase sempre permitida.
Para estabelecer a paridade (equivalência) entre as moedas, temos a cross rate ou taxa de conversão, que é o valor de uma moeda em relação à unidade de uma outra moeda escolhida como padrão. A moeda normalmente escolhida como padrão internacional é o dólar americano.
2 - FUNCIONAMENTO E PRINCIPAIS CENTROS FINANCEIROS
Desde seu início, o comércio exterior obedecia a um sistema de trocas, e nada mais era do que o que hoje chamamos de câmbio.
Exemplo: um comerciante brasileiro que esteja disposto a comprar mercadorias que só possam ser adquiridas em dólares americanos, sendo que ele só possui reais. Primeiro, ele deve procurar um banco brasileiro para a realização da seguinte operação de câmbio: vender seus reais e, simultaneamente, comprar os dólares americanos.
Em seguida, o banco brasileiro completa a operação, utilizando um de seus