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2012-10-25, Tânia Alves de Jesus
Contabilização Passo a Passo
As dívidas de terceiros, pela sua natureza, correm elevados riscos de se degradarem. Assim, e de acordo com o parágrafo 23 da NCRF 27, sempre que a empresa constate haver forte probabilidade de uma dívida a receber se torne de duvidoso recebimento, a empresa deve acautelar-se e, para isso, reconhecer uma perda por imparidade na demonstração dos resultados.
Se, num período posterior, a quantia de perda por imparidade anteriormente reconhecida diminuir e tal diminuição possa estar relacionada com o evento ocorrido, a entidade deve reverter a imparidade. Contudo, a reversão não poderá resultar numa quantia escriturada do activo financeiro superior àquela que seria o custo amortizado do referido activo,