NCRF 12 Imparidade De Ativos 2014 2015
ISCAP
Contabilidade
Avançada
NCRF 12 – IMPARIDADE DE
ATIVOS
Ano Letivo
2014/2015
NCRF12 - IMPARIDADE DE ACTIVOS
ISCAP
Contabilidade
Avançada
RESUMO
RESUMO
OBJECTIVO
ÂMBITO
DEFINIÇÕES
IDENTIFICAÇÃO DE IMPARIDADE
MENSURAÇÃO DA QUANTIA RECUPERÁVEL
RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO DE UMA
IMPARIDADE
UNIDADES GERADORES DE CAIXA E GOODWILL
REVERSÃO DE PERDAS POR IMPARIDADE
DIVULGAÇÕES
PERDA
POR
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NCRF12 - IMPARIDADE DE ACTIVOS
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Contabilidade
Avançada
Objectivo
… prescrever os procedimentos que uma entidade deve aplicar para assegurar que os seus ativos sejam escriturados por não mais do que a sua quantia recuperável.
(princípio da prudência)
Clarificação/ênfase
Um ativo é escriturado por mais do que a sua quantia recuperável se a sua quantia escriturada exceder a quantia a ser recuperada através do uso ou venda do ativo.
Encontrando-se o ativo na situação de imparidade (perda da valor) deve-se reconhecer a perda por imparidade e a sua eventual reversão em período posterior.
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NCRF12 - IMPARIDADE DE ACTIVOS
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… aplica-se na contabilização da imparidade de todos os activos, que não sejam: (exclusão de âmbito por ter norma especifica)
Âmbito
a) inventários (NCRF 18 -Inventários);
(b) ativos provenientes de contratos de construção (NCRF19-Contratos de Construção);
(c) ativos por impostos diferidos (NCRF 25- Impostos sobre o
Rendimento);
(d) ativos por benefícios de empregados (NCRF 28-Benefícios dos
Empregados);
(e) ativos financeiros que estejam no âmbito da NCRF 27- Instrumentos
Financeiros;
(f) propriedades de investimento que sejam mensuradas pelo justo valor
(NCRF 11- Propriedades de Investimento);
(g) ativos biológicos relacionados com a atividade agrícola que sejam mensurados pelo justo valor menos o custo estimado no ponto de venda
(NCRF 17- Agricultura);
(h) ativos não correntes (ou grupos para alienação) classificados como detidos para venda de acordo com a NCRF 8-