ilicitude
Ilicitude e culpabilidade
Ilicitude e culpabilidade
Crimes Qualificados pelo Resultado
É aquele em que o legislador, após descrever uma conduta típica, com todos os seus elementos, acrescenta-lhe um resultado, cuja ocorrência acarreta um agravamento da sanção penal!
Um só crime
Espécie
1) Dolo no antecedente e dolo no conseqüente
2) Culpa no antecedente e culpa no conseqüente
3) Culpa no antecedente e dolo no conseqüente
4) Dolo no antecedente e culpa no conseqüente
1) Qualificadoras
2) Agravantes
3) Causas de aumento de pena
Qualificadora, nos estamos dizendo que determinado crime existe na forma qualificada, a sua conseqüência é que quando o crime ocorrer em forma qualificada, quer dizer que a pena em abstrato foi alterada.
Crime X se ocorrer fim de semana a pena muda, isso é qualificada.
Agravante é o cod 61 CP, elas são taxativas.
Quanto a vitima for uma criança é agravante
A pena para agravante é feita pelo juiz, não está tipificada.
Causas de aumento de pena a pena em abstrato não muda, só que ela aumenta por determinada fração, exemplo art 155 –
Art. 157 §2,
1) Art. 129, §2, IV
2) Art. 258
3) Atropelar alguém culposamente e se omitir a socorrer dolosamente.
Art. 303 §único CTB
- Crime Impossível
- Erro de tipo; ocorre quando o agente labora em erro sobre algum elemento do tipo
- Erro de proibição; falsa comunicação de licitude
Não é crime quando o meio é absolutamente independente Ineficaz ou porque o objeto é impróprio, Sujeito não responde por nada.
Art. 302 CPP se não se encaixar em nenhum destes, não pode ser preso em flagrante.
Flagrante preparado – alguém prepara a situação de flagrante
Flagrante esperado –
Flagrante forjado –
Flagrante retardado ou diferido – operação grande para aprender tudo
Erro de tipo – eu desconheço estar matando alguém, não respondo
Diferença entre erro de tipo e erro de proibição, no erro de tipo o agente se engana sobre o fato; pensa estar fazendo uma