Arquivos OSFATOSJURIDICOSESUACLASSIFICACAOLEGISLATIVAa112274
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FATOS, ATOS ENEGÓCIOS
JURÍDICOS
Resumo
Prof. Lucas Siqueira
Natural ou stricto sensu: Ocorrem segundo a lei da causalidade natural, sem interferência da vontade humana. * ordinário
* extraordinário
Fatos Jurídicos
Humano ou Ato Jurídico: A vontade humana é seu elemento constitutivo essencial.
*Lícito:
* Ilícito: art. 186 e 187
DOS FATOS JURÍDICOS
FATOS JURÍDICOS
ACONTECIMENTOS
PREVISTOS EM
HIPÓTESE
NORMATIVA
Que dependem da vontade humana
ATO JURÍDICO
(LATO SENSU)
ATO JURÍDICO
(STRICTO SENSU – efeitos “ex lege”, exclusivamente) Ex: Mudança de
Domicílio
NEGÓCIO
JURÍDICO (efeitos
“ex voluntate”, inclusive) Que independem da vontade humana
FATO JURÍDICO
(STRICTO SENSU)
ORDINÁRIOS:
NASCIMENTO,
MORTE, ETC
EXTRAORDINÁRIOS:
TERREMOTOS, ETC.
Negócio Jurídico – art. 104/184
Elementos Essenciais:
• Plano de existência: manifestação de vontade, finalidade negocial e idoneidade do objeto
• Plano de validade: art. 104 – agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, forma prescrita e não defesa em lei; • Plano de eficácia: pode ser imediata ou aguardar a realização de um dos elementos acidentais: condição, termo e encargo.
NEGÓCIO JURÍDICO –
Existência e Validade =
Elementos Essenciais
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.
NEGÓCIO JURÍDICO
PLANO DA EXISTÊNCIA E DA VALIDADE(pode-se falar de eficácia, mas em sentido lato):
1.
Elementos essenciais;
2.
Defeitos dos negócios jurídicos:
a)
Inexistência
b)
Invalidade:
•
absoluta(art.166)
•
relativa(art.171) – vícios do consentimento, defeitos de representação, etc.
Distinções entre nulidades absolutas e relativas: ordem; ação; convalescimento
(ou confirmação) e arguição.
PLANO DA EFICÁCIA(próximas aulas – vai demorar...):
1.
Elementos acidentais: Condição, termo e encargo;
c) Eficácia ou ineficácia em sentido estrito
Invalidade do Negócio Jurídico: