Constitucionalização do Direito Civil O código de Napoleão de 1804 marcou uma época muito importante. A falta de sistematização do direito civil ,favoreceu o processo de unificação do direito privado. Na França como vimos, o código de Napoleão teve tamanha força, que se teve a sensação que o direito civil teria sido apagado e substituído pela nova lei. Então, surge um movimento chamado movimento codificador, esse teve um inegável progresso sob o olhar legislativo, significou também a consagração definitiva de um conjunto de ideias e valores da burguesia, que temia a intervenção do estado. O movimento codificador se espalhou, pela Europa e América latina no século XIX e XX. Uma das justificativas dadas a codificação era que um código é um conjunto de regras organizadas e formuladas para reger, com plenitude e generalidade suprindo todos os aspectos de relações privadas e trazendo a segurança as relações sociais. O movimento codificador pretende atingir por completo as facetas da complexa cadeia de relações privadas. O código pretende ser o sol do universo normativo com sua vocação totalizadora. Sem aqui desmerecer a obra fecunda de Clóvis Bevilaqua, 1899, que compôs a história de nosso direito, por mais de 80 anos. A sociedade no século XX, já estava farta de ideologias que se preocupavam muito mais com o ter do que com o ser. A sociedade do século XX, "Acordou” após a primeira grande Guerra com a intervenção do estado na economia, os pilares das normas de codificação foram amolecendo, pilares esses que pretendiam ser imutáveis e eternos. Dai em diante desencadeou, pois, o inverso fenômeno da descentralização ou descodificação do direito civil. Que foi marcado pela incrível velocidade em que surgiram estatutos e leis que regeriam toda a sociedade. A partir dai o fortalecimento de determinadas classes sociais determinaram a edição de microssistemas jurídicos, que foram indispensáveis para corrigir, as distorções causadas