ILICITUDE
Ilicitude, ou antijuridicidade é a contrariedade da conduta humana com o que se encontra no ordenamento jurídico.
2. Quais são as causas legais de excludentes da ilicitude previstas na Parte Geral do C.P?
Estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular de um direito, estrito cumprimento do dever legal, culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior.
3. Defina o que é estado de necessidade, discorrendo, brevemente sobre cada um de seus elementos.
O estado de necessidade, no Código Penal, é a primeira das formas de exclusão da antijuridicidade. Afasta a antijuridicidade nos casos onde o agente agir ilicitamente, porém, no sacrificando o bem jurídico de terceiros unicamente com o intuito de salvar o seu. Requisitos para a configuração do estado de necessidade:
- Ameaça a direito próprio ou alheio: O agente tem o direito de agir, mesmo que ilicitamente, se, neste caso, estiver agindo em defesa de bem jurídico (indisponível)próprio, ou de terceiros. - Existência de um perigo atual e inevitável: O agente não tinha escolha, se não agir no exato momento em que a ação ocorreu, para evitar seus resultados. - Inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado: O agente deve agir em defesa de um bem que seja, no mínimo, indisponível e insubstituível. - Situação não provocada pelo agente: A situação de perigo não pode ter sido provocada pelo agente da conduta. - Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo: O agente não pode exercer profissão que acarrete o dever jurídico de agir naquela situação. - Conhecimento da situação de fato justificante: O agente precisa saber que a situação justifica sua ação.
4. Faça a distinção entre legítima defesa e estado de necessidade.
Apesar de ambas existirem na intenção do afastamento de agressão injusta e/ou eminente, existe a diferenciação no tocante do fato causador da situação. Na legitima defesa, o agente se defende de agressão á alguém bem jurídico, de origem