Execução de Pensão Alimentícia
MARIA JOANA DA SILVA, brasileira, divorciada, do lar, portadora da C.I. nº 999.0000-SSP-MG. e do CPF nº 656.097.900.01, residente e dom. na rua das Mangueiras, n. 700, Setor São João, via de seu procurador infra-assinado(MJ), vem propor - como propõe – contra: JOSE MORMÃO DA SILVA, brasileiro, divorciado, fazendeiro, residente e dom. na Fazenda “SOROCABA”, município de Sorocaba(SP), a presente a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, fazendo-o pelas razões seguintes:
FATOS
Por sentença homologatória, datada de 04.03.2009, em sede de Ação de Separação Judicial, que transcorrera perante o juízo da 1ª Vara de Família desta cidade, o executado, por ocasião do acordo, obrigou-se a pagar ao exequente pensão alimentícia vitalícia de 05 (cinco) salários mínimos por mês, a serem depositados na conta da exequente, até o dia 30 de cada mês, na conta de nº 00000-2, agência n° 9939, do banco Bradesco.
O executado pagou a pensão alimentícia devida até o mês de fevereiro/2014, fracionadamente ou do seu modo e a partir do mês de março/2014, não pagou mais nada, deve, as prestações de março/2014 a maio/2014, ou seja, 03 (três) meses de pensão alimentícia, tornando-se, assim, inadimplente com a sua obrigação alimentar.
A pensão alimentícia visa a acudir as necessidades imediatas da exequente, assim, não pode prescindir dela.
Tudo posto, e tendo em vista que amigavelmente não foi possível receber, pede que Vossa Excelência se digne mandar citar o executado, via carta precatória, para pagar, no prazo de 03 dias, a quantia de R$11.232,87 (onze mil duzentos e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos), apurados na planilha anexa do débito, conforme preceitua o artigo 475-B do Código de Processo Civil e mais as prestações que se vencerem no curso da demanda, até o dia do efetivo pagamento, ou para provar que já pagou ou provar a impossibilidade de pagar, sob pena de