iLICITO ADMINISTRATIVO
Desse modo, o ilícito administrativo tributário é a conduta que implica no descumprimento de norma tributária, ou seja, implica inadimplemento de obrigação tributária principal ou acessória.
O ilícito tributário decorrente do descumprimento de obrigação tributária principal, é caracterizado por seu conteúdo patrimonial quando implica no não pagamento total ou parcial do tributo. Contudo, quando decorrente do descumprimento de obrigação acessória, caracteriza-se pela falta de conteúdo patrimonial.
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Por força das modificações, o ilícito administrativo para ser apurado passou a exigir o preenchimento de determinadas formalidades, que devem ser asseguradas ao acusado, dentre elas, o pleno conhecimento do conteúdo da peça acusatória apresentada pela Administração Pública no exercício do jus puniendi.
A impunidade não tem fundamento nos princípios constitucionais, mas na precariedade dos instrumentos que são adotados na apuração dos ilícitos, que levam em determinadas situações a prescrição, que em nada contribui para uma resposta aos atos que trouxeram prejuízos à sociedade.
O direito administrativo possui normas e princípios próprios, mas que estão subordinados as