ilicitos administrativos e penais no mercado de capitais
Ilícitos no mercado de capitais, tanto administrativos quanto penais são crimes contra o sistema financeiro Tais ilícitos vão contra os princípios de transparência, prestação de contas e equidade, trazendo assim riscos e incertezas para os investidores do mercado e por isso prejudicam o desenvolvimento do mesmo, já que fazem com que o atrativo ,que seria a maior confiança no mercado, diminua.
O enquadramento das condutas Ilícitas no mercado de capitais se dá de duas formas: através da aplicação de sanções administrativas e penais. Há uma dificuldade de divisão entre os dois por que a legislação é confusa, já que algumas medidas administrativas estão incluídas junto ás penais, isso pode dificultar a interpretação de lagumas normas.
Dessa forma em todos os ilícitos acontece a contrariedade a um dever que teria que ser cumprido, o que diferencia um ilícito de outro são as consequências na esfera jurídica.
A delimitação de ser um tipo de ilícito ou outro se dá pela intensidade e natureza do bem jurídico ofendido. Quando o ilícito atenta contra os direitos de outrem trata-se da esfera civil, entretanto quando o ilícito subverte a o equilíbrio geral da sociedade trata-se da esfera Penal ou Administrativa sancionada, sendo necessárias medidas repressivas.
Assim os Ilícitos são diferenciados no que diz respeito às fontes legislativas e os órgãos encarregados da aplicação de sanções, por exemplo, os ilícitos administrativos estão previstos em leis e normas regulamentares q são aplicados por autoridades administrativas, já os penais estão previstos no Código Penal e são julgados pelo Poder judiciário.
Ilícitos penais O mercado de capitais é fundamental para o desenvolvimento econômico brasileiro, porém para que esse mercado continue se desenvolvendo e gerando benefícios para as empresas brasileiras é fundamental que haja maiores garantias para o investidor, tanto por mecanismos de governança corporativa