Aspectos dos Poderes da CVM
ASPECTOS DOS PODERES REGULATÓRIO, NORMATIVO, FISCALIZADOR E SANCIONADOR DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
Unisal
São Paulo
2010
Felipe Augusto Alcantara Monteiro Travia
ASPECTOS DOS PODERES REGULATÓRIO, NORMATIVO, FISCALIZADOR E SANCIONADOR DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
Monografia apresentada como exigência parcial para obtenção de título de especialista em Direito Administrativo no Curso de Pós-Graduação “lato sensu”, do Centro Universitário Salesiano, sob a orientação do Prof. Dr. Rodrigo Rosas Fernandes.
Unisal
São Paulo
2010
RESUMO
Sob o título “Aspectos dos Poderes Regulatório, Normativo, Fiscalizador e Sancionador da Comissão De Valores Mobiliários – CVM” o presente texto monográfico aborda os poderes da CVM, autarquia federal que regula o mercado de valores mobiliários no Brasil.
Dentro do mercado de valores mobiliários, as sociedades corretoras são empresas constituídas sob a forma de sociedade limitada ou anônima que realizam a intermediação das atividades de compra e venda de ações e títulos, sob conta e ordem de seus comitentes.
Tal atividade é extremamente importante para o desenvolvimento do mercado de capitais do Brasil, sendo, dessa forma, regulada pela CVM, pelo BACEN e pela BM&F Bovespa S.A.
O foco do presente trabalho será analisar o regime jurídico da CVM, seus poderes e o curso do processo administrativo sancionador, apto a aplicar penalidades aos participantes do mercado de valores mobiliários.
Serão apresentados casos concretos, não sigilosos, os quais foram instaurados processos administrativos sancionadores, dentro do poder de polícia da CVM, os quais visam aplicar sanções aos participantes do mercado pelo descumprimento dos comandos normativos da CVM.
Palavras Chave: DIREITO, DIREITO PÚBLICO, DIREITO ADMINISTRATIVO, PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AUTARQUIAS, AUTARQUIAS ESPECIAIS, COMISSÃO DE