Sociedade Anonima
O presente trabalho irá abordar aspectos relacionados às sociedades anônimas, mostrando seu conceito, características, bem como abordando sua natureza, denominação, capital social, companhia aberta e fechada e a principal função do CVM (comissão de valores mobiliários). A sociedade anônima constitui a forma mais adequada de conjugar os interesses da obtenção de um aporte maior de capital, para os grandes empreendimentos, e dos seus investidores que procuram resultados satisfatórios para a aplicação do seu dinheiro, sem que necessariamente tenham conhecimento e ou aptidão para a atividade a ser desenvolvida, estimulados pela segurança e liquidez do investimento, em razão da confiabilidade do empreendimento e da limitação da responsabilidade.
SOCIEDADE ANÔNIMA
Inicialmente as sociedades anônimas constituíam-se por um ato de outorga do poder estatal, sendo assim um ato legislativo, através do qual os soberanos concediam um privilégio aos investidores, com o objetivo de garantir o retorno do investimento, mediante o monopólio sobre o comércio de determinadas localidades ou colônias. Observa-se que neste período iniciou-se a noção de sociedade como pessoa jurídica, com direitos e obrigações distintas dos seus membros, proporcionando aos investidores da sociedade uma limitação das suas perdas.
A Sociedade Anônima surgiu em meados do século XVII, quando a maioria dos negócios ainda era financiada pelo capital familiar com o objetivo de acelerar o crescimento da empresa promoveu-se a entrada de terceiros investindo capital. Dessa forma, a maior quantidade de recurso aumentaria a produção e a circulação de produtos no mercado, o que contribuiria para o crescimento da economia.
As primeiras empresas com essas características foram a Companhia das Índias Orientais e a Companhia das Índias Ocidentais. A primeira foi pioneira na criação das grandes corporações. A sua atividade econômica era ligada ao colonialismo: exportava