LEI DE GERSON
PROJETO: LEI DE GERSON
“A ética é uma questão absolutamente humana”
Cortella
1. JUSTIFICATIVA
Tendo em vista que todas as Propostas Políticas Pedagógicas das escolas, todos os documentos oficiais, versam sobre a formação integral de um indivíduo com consciência ética e política, transformador de si, do outro e do mundo. Porém, a construção desse cidadão perpassa por uma educação que prime pela reflexão, bem como que oportunize ao aluno dialogar, debater, vivenciar, propor, superar desafios, uma educação contextualizada e interdisciplinar, viva, crítica e humana, o que muitas vezes se perdem na especificidade de cada disciplina.
Dessa forma, na busca por essa oportunidade, propõe-se o projeto a seguir.
2. OBJETIVOS
Desenvolver consciência ética e política, bem como o exercício de uma cidadania plena.
Instigar a proteção da integridade individual, com compromisso e corresponsabilidade para com a integridade coletiva.
Promover uma educação compromissada com a formação integral.
Debater e identificar o jeitinho brasileiro nas ações diárias e refletir sobre o mesmo em nossa sociedade.
3. HABILIDADES E COMPETÊNCIAS
Desenvolver a competência leitora e escritora, como instrumento de expressão das idéias, anseios e administração de conflitos.
Enfrentar situações problemas, buscar soluções, gerenciar divergências, conviver, negociar, persuadir, argumentar.
Instigar o desenvolvimento de iniciativa, assumindo a responsabilidade na tomada de decisão, concretização das idéias.
4. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
A prática pedagógica do professor que prime para essa formação integral deve preocupar-se em desenvolver as quatro aprendizagens fundamentais que serão para os alunos os pilares para o conhecimento:
Aprender a conhecer: mobilização para aprendizagem, despertar o querer, o prazer pelo saber. Valorizando a curiosidade, o desafio e a autonomia.
Aprender a fazer: incentivo ao executar, errar, correr risco,