Crime na Bolsa
O que é “Insider Trading” ou “Negociação com Informação privilegiada”
Insider trading é a negociação de valores mobiliários baseada no conhecimento de informações relevantes que ainda não são de conhecimento público, com o objetivo de auferir lucro ou vantagem no mercado.
Vale lembrar o apontamento de João Luiz Coelho da Rocha, professor na PUC-RJ, em seu artigo "Algumas Mudanças na Lei Acionária", publicado na Revista de Direito Mercantil(p. 100):
"Sobre a perene questão do insider trading, agora há um disposto adicional no art. 155, parágrafo 4º, em que se considera tráfico indevido e afronta ao dever de lealdade o uso de informação relevante, ainda não divulgada, 'por qualquer pessoa que ela tenha tido acesso', com o objetivo de auferir lucro ou vantagem no mercado, para si ou para outrem. Assim, temos que o tipo legal ora criado vai compreender, na sua vertente do sujeito ativo, não só diretores, conselheiros, acionistas, mas ainda gerentes, empregados ou prestadores de serviços que tenham ligações (daí o conhecimento antecipado) com a companhia."
Constitui prática de insider trading, pois, o uso indevido de informações privilegiadas, vale dizer, a realização de operações no mercado a fim de obter vantagens e lucros a partir do conhecimento prévio exclusivo de informações relevantes.
Comumente as informações são obtidas por algum empregado ou dirigente da empresa a que concerne a negociação, o qual age, assim, como insider.
Tome-se como exemplo o caso da realização de um ato de concentração de mercado, como a fusão ou a incorporação de empresas. Nessa situação, um funcionário que trabalhe em uma das empresas envolvidas no processo e que saiba de antemão da operação poderá buscar auferir ganhos indevidos para si ou para outrem, por via da aquisição de ações ou outros papéis negociáveis no mercado, antes da divulgação pública do ato.
Qual efeito jurídico e como combater?
Coibir a prática do insider trading é fundamental