Direito
DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AUDITORIA-GERAL DO ESTADO
SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA
Edição: março/2004
DEVERES DO SERVIDOR
Servidor Público é o cidadão que tem a obrigação de servir e realizar os interesses do Estado e da sociedade. Para realizar esses interesses, o Estado impõe as funções que ele deve executar, disponibiliza os meios para sua realização e ainda aponta a forma ideal para o desempenho de suas atribuições. Esta forma ideal é definida pelos DEVERES do servidor público. Os deveres são assim os parâmetros de conduta do servidor na execução de qualquer atribuição pública. De forma geral, há aqueles deveres que dão fundamento a todos os demais impostos ao servidor, seja pela lei, pelas normas administrativas ou pela própria chefia. São deveres fundamentais: Assiduidade e pontualidade: o serviço público requer continuidade e regularidade. Para tanto, o servidor deve desempenhar suas funções suas funções nos lugares e horários que lhe forem designados, encontrando-se presente no local onde trabalha na hora do início do expediente e cumprindo a jornada de trabalho que lhe for correspondente. Observância e lealdade às normas e instituições administrativas: ao ingressar no Estado o servidor deve agir em prol do interesse público, respeitando as normas e orientações superiores, zelando pela eficiência na prestação dos serviços e pelo bom nome e imagem da Administração Pública. Urbanidade e disciplina: tratar o público, colegas e superiores de forma cortês, prestando, com profissionalismo, atenção e boas maneiras, os esclarecimentos e informações solicitadas. Zelo pela economia e conservação do patrimônio público: o servidor administra e utiliza os bens do Estado a todo o momento, sem ser o dono. É sua obrigação conservar e zelar por estes bens, como medida de economia e de preservação do patrimônio destinado aos