Ilegitimidade Passiva Trabalhista
PROCESSO N.º ......
........, brasileira, viúva, professora, portadora do RG. nº. .... e do CPF nº. ....., residente à Rua ..., nº. ..., bairro de ....., São Paulo/SP, vem por sua advogada que esta subscreve (procuração anexa), apresentar sua CONTESTAÇÃO nos termos abaixo relacionados:
I - PRELIMINARMENTE
DA ILEGITIMIDADE DE PARTE
1- A Sra. ...... não é parte legítima para figurar no presente processo em seu polo passivo, e muito menos representar o espólio de ......... uma vez que, conforme cópia da Ficha Cadastral emitida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, anexada com a presente, a primeira reclamada se tratava de empresa individual, aberta em 03 de maio de 1993, e que, com o falecimento do Sr. ........... em 05 de julho de 2009, suas atividades se encerraram, remanescendo-se a responsabilidade dos herdeiros do Sr. ......, tal como o Segundo Reclamado, Sr. ......................
2- Cumpre-nos esclarecer que a Sra. ....................... foi casada com o falecido Sr. ....................., desde 26 de julho de 1997, em terceiras núpcias, sob o regime da Separação Legal de Bens (cetridão anexa), previsto no artigo 258, § do único, II do Código Civil/16, (art. 1641, II do CC/2002), regime de bens este obrigatório em razão de ter o nubente varão, à época da celebração do matrimônio mais de 60 (sessenta) anos de idade.
“Art. 258. Não havendo convenção, ou sendo nula, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.
Parágrafo único: É, porém, obrigatório o da separação de bens do casamento:
(...)
II – do maior de 60 (sessenta) e da maior de 50 (cinqüenta) anos;”
3 – Durante a vigência da sociedade conjugal, a Sra. ............. e o Sr. .............. não amealharam bens comuns. Mantiveram-se na administração e posse de seus respectivos patrimônios pessoais, pois cada qual possuía