Contestação trabalhista
Proc. xxxx.2009.181.17.0-0
Reclamante:
Reclamada:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Prefeito Manoel Vila, nº 729, Centro, Barra de São Francisco-ES, CEP 29.800-000, CNPJ 0000000000000, neste ato representada pela sua administradora ex vi do artigo 12 do Código de Processo Civil Brasileiro, xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, empresária, CPF n° xxxxxxxxxxxxxx, RG xxxxxxxxxSSP-ES e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado com sede na Avenida Jones dos Santos Neves, 413, Centro, Barra de São Francisco-ES, CEP 29.800-000, CNPJ xxxxxxxxxxxxxxxxxxx neste ato representado pelo seu administrador, ex vi do artigo 12 do Código de Processo Civil, xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, CPF xxxxxxxxxx, RG xxxxxxxxx,SSP/ES, por seu advogado e procurador signatário, constituídos e qualificado no instrumento particular em anexo, com escritório na Travessa Rotary, 10, 4º Andar, Centro, Colatina-ES, CEP 29.700-240, tel. (027) 3721 1955, endereço indicado para os fins do artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil, vêm, nos termos do disposto no artigo 300 da CPC e artigo 847 da CLT, tempestivamente, apresentarem resposta sob a modalidade de
CONTESTAÇÃO
à Reclamação Trabalhista movida por xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já qualificado na petição inicial, para que este Juízo vislumbre todas as questões de fato e de direito que deverão alicerçar a decisão final com a mais apurada justiça.
1. SÍNTESE DOS FATOS ARTICULADOS PELO RECLAMANTE
O Reclamante afirma que foi contratado verbalmente pelas Reclamadas para desempenhar a função de pedreiro em 06/10/2008. Diz que laborou desde a contratação até o dia 15/12/2008 na cidade de São Gabriel da Palha e de 13/01/2009 até 04/04/2009 na cidade de Colatina-ES.
Afirma que laborava todos os dias da semana, incluindo feriados, sábados e domingos,