Ied fontes do direito
[editar] Fontes formais (estatais e não-estatais)São os elementos que atribuem forma a conjugação entre fato e valor, exteriorizando o tratamento dado a eles pela sociedade por um instrumento normativo. Isso significa que toda a fonte formal tem por característica constante expressar-se enquanto regra jurídica. Tais fontes dividem-se em estatais e não-estatais; as primeiras são produzidas pelo poder público e correspondem à lei e a jurisprudência; as não-estatais decorrem diretamente da sociedade ou de seus grupos e segmentos, sendo representadas pelo costume, pela doutrina, pelo poder negocial e pelo poder normativo dos grupos sociais. Dizem respeito ao direito já devidamente formalizado, a indicar documentos ou formas não escritas, que revelam um direito vigente, possibilitando a sua aplicação a um caso concreto. Fontes formais estatais São aquelas que decorrem do exercício de um poder público, quando o Estado através das suas instituições faz afluir o direito, quer em sua gênese através da sua função de legislar, quer em sua aplicação, através da sua função jurisdicional. Fontes formais não estatais São aquelas que decorrente do convívio social, donde aflora o direito sem que isso