Fontes do direito Desenvolvimento IED
1. Fontes do Direito
As fontes do direito podem ser divididas em três:
Fontes formais:
São as próprias Leis, as Doutrinas, as Jurisprudências e os Costumes. As fontes diretas do direito são as Leis e os Costumes. As fontes indiretas do direito são Doutrina e Jurisprudência.
Fontes Históricas
São os documentos históricos que influenciaram nas legislações do passado e continuam a influir até hoje, apesar de o direito ser algo vivo, na idéia de que sofre evoluções frequentemente, ou seja, esta sempre em evolução, existem muitas idéias que se conservam permanentes no ordenamento jurídico, podemos citar como exemplo a Lei das Doze Tábuas, Código de Hamurabi, o Direito Romano, o Direito Grego, o Direito Canônico entre outras obras que estão presente no cotidiano presente.
Fontes materiais
São os valores sociais, ainda não é o direito pronto, mas é o fato social relacionado com a economia, política, com a moral e até com a religião. Essas fontes, que são constituídas de fatos sociais, são problemas que nascem no seio da sociedade, porém o estado não pode legislar arbitrariamente, pois os fundamentos da legislação são encontrados na moral, no progresso da civilização e na vida social.
2. Lei
É a "regra de direito ditada pela autoridade estatal e tornada obrigatória para manter, numa comunidade, a ordem e o desenvolvimento. Norma ou conjunto de normas elaboradas e votadas pelo poder legislativo."
A idéia de lei que empregamos aqui advém do pacto social incorporado pela"teoria jurídica da Idade Média e desenvolvida, com redobrado vigor, na Idade Moderna, pelos filósofos que prepararam as revoluções liberais do século XVII e XVIII, especialmente Hobbes, Locke e Rousseau." Assim, que "lex Estado Democrático de Direito (art. 1.o, da CF/88) constitutio populi, qua majores natu simul cum plebitus aliquid sanxerunt." Para nós, o conceito será entendido como a prescrição emanada de autoridade soberana; preceito oriundo do poder legislativo; a