A primeira forma da propriedade é, tanto no mundo antigo como na Idade Média, a propriedade tribal, condicionada entre os Romanos principalmente pela guerra, entre os Germanos pela criação de gado. Entre os povos antigos, porque numa cidade vivem juntas várias tribos, a propriedade tribal surge como propriedade do Estado, e o direito do indivíduo a ela como mera Possessio(98) a qual, no entanto, como a propriedade tribal em geral, se confina apenas à propriedade fundiária. A verdadeira propriedade privada começa, entre os antigos como entre os povos modernos, com a propriedade móvel. (Escravatura e comunidade) (dominium ex jure Quiritum(99)). Entre os povos que provêm da Idade Média, a propriedade tribal desenvolve-se, através de várias etapas — propriedade fundiária feudal, propriedade móvel corporativa, capital manufactureiro — até ao capital moderno, condicionado pela grande indústria e pela concorrência universal, até à propriedade privada pura, que deixou para trás toda a aparência de uma comunidade e excluiu toda a intervenção do Estado sobre o desenvolvimento da propriedade. A esta propriedade privada moderna corresponde o Estado moderno, o qual, gradualmente, por meio dos impostos, foi adquirido pelos proprietários privados e, por meio das dívidas públicas, ficou completamente à mercê destes, e cuja existência, nas subidas e quedas dos papéis do Estado na Bolsa, ficou totalmente dependente do crédito comercial que os proprietários privados, os burgueses, lhe concedem. Porque é uma classe, e não já um estado [ou ordem social], a burguesia é obrigada, desde logo, a organizar-se nacionalmente, e não já localmente, e a dar ao seu interesse médio uma forma geral. Pela emancipação da propriedade privada em relação à comunidade, o Estado adquiriu uma existência particular a par, e fora, da sociedade civil; mas ele nada mais é do que a forma de organização que os burgueses se dão, tanto externa como internamente, para garantia mútua da sua propriedade e dos seus