Icms e ipi
CONTABILIDADE FISCAL
1 Professor: Geraldo Farias
1.2 IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS)
1.2.1 Conceitos
O ICMS é de competência dos Estados e do Distrito Federal e, entre os princípios Constitucionais que regem o ICMS, destacam-se:
- não-cumulatividade, conforme o art. 155 § 2º, inciso I da Constituição Federal; e
- seletividade, conforme o art. 155 § 2º , inciso III da Constituição Federal.
O ICMS é um imposto que possui muitas particularidades no que diz respeito ao fato gerador que envolve a circulação de mercadorias. Para melhor fixar o conceito, segue um exemplo simples de determinada empresa, comercial ou industrial: ao comprar qualquer mercadoria, o ICMS já estará incluso no preço que será pago ao fornecedor. Da mesma forma, quando a mercadoria for revendida, o preço de venda que será pago pelo cliente deve também incluir a parcela correspondente ao ICMS.
Assim, todas as empresas que transacionam com mercadorias sujeitas à incidência do ICMS terão um gasto com esse tributo, que corresponderá à diferença entre o ICMS pago a seus fornecedores, nas compras de mercadorias, e o ICMS cobrado de seus clientes, nas vendas de mercadorias.
Para que as empresas possam controlar o ICMS incidente nas diversas compras e nas diversas vendas, a legislação estabeleceu a obrigatoriedade da escrituração dos livros fiscais, com a estrita observância das normas específicas, independentemente da obrigatoriedade da escrituração dos livros e documentos contábeis.
1.2.2 Base legal para a incidência do ICMS
Esse imposto é regulamentado, em suas normas gerais, pela Lei Complementar n° 87/96 e pelos convênios firmados entre os diversos Estados. Cada Estado possui uma regulamentação específica, devendo seguir os termos das normas gerais. No Estado do Amazonas o ICMS está estabelecido na Lei