Curso icms ipi
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ICMS – IPI
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1 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
CF – art. 145 – Sistema Tributário Nacional ICMS art. 155 CF/88 – LC 24/75 e 87/96 - Lei básica 8.820/89 – RICMS 37.699/97. IPI – RIPI Decreto 4.533/02
2 – NÃO-CUMULATIVIDADE
➢ Princípio constitucional que determina o abatimento, nas etapas seguintes, dos valores já tributados em etapas anteriores, visando impedir dupla tributação e elevação de carga tributária. O ICMS tem aplicação multifasica, ou seja, em que a tributação se da em todas as etapas de circulação.
3 – SELETIVIDADE – ICMS e IPI
➢ Busca-se privilegia com menor carga tributária os produtos essenciais ou aqueles de maior consumo nas classes sociais menos favorecidas, ex. o ICMS no RS, produtos da cesta básica e de medicamentos 7%, outras de 12%, 17%, 18%, 20% e 25.
4 – CONCEITUAÇÃO DE MERCADORIAS E CIRCULAÇÃO (ICMS art. 1º )
➢ Considera-se mercadoria, qualquer bem móvel, novo ou usado, inclusive semoventes, bens importados destinados a PJ ou PF para consumo, bens apreendidos, energia elétrica.
5 – INCIDÊNCIA E FATO GERADOR
➢ ICMS - Operações de circulação de mercadorias em geral, nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e serviços de comunicação de cunho oneroso. IPI – imposto incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros, obedecidas às especificações constantes da TIPI.
5.1 - INCIDÊNCIA – Art. 2º RICMS
➢ Saídas de mercadorias em geral, a qualquer título. Bens e serviços importados, mesmo destinados para consumo e por pessoa física. Arrematação de mercadorias ou bens importados, apreendidos, de leilões públicos.] Fornecimento de refeições. Prestação de