Direito
Assunto:
1) mandado de segurança individual e coletivo lei n 12016/2009
2) Ou usucapião ou monitoria ou embargos de terceiros
3) Ou separação consensual ou ação rescisória
Requisitos para cada uma das três:
- conceito
- natureza jurídica
- legitimidade
- competência
- procedimentos
- prazos
- características
1) mandado de segurança individual e coletivo lei n 12016/2009
- conceito: Maria da Sylvia Zanella De Pietro assim conceitua:
´mandado de segurança é a ação civil de rito sumaríssimo pela qual a pessoa pode provocar o controle jurisdicional quando sofrer lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus nem Habeas Data, em decorrência de ato de autoridade, praticado com ilegalidade ou abuso de poder “( Di Pietro, Maria Sylvia Zanella / Direito Administrativo. 1999, p. 612).
- natureza jurídica : Assim, dispõem ALEXANDRE DE MORAES:
´´Trata-se de uma ação constitucional civil, cujo objeto é a proteção de direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão, por ato ou omissão de autoridade Pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público``(Moraes, Alexandre/ Direito Constitucional. 2002, p.164).
- legitimidade: Ainda Hely Lopes Meirelles [5], assevera que as pessoas naturais ou jurídicas com funções delegadas pelo Poder Público tem plena legitimidade para figurar na relação processual no mandado de segurança, integrando o polo passivo.
Igual entendimento, hoje pacífico, foi esposado pelo extinto Tribunal Federal de Recursos [6]: "É hoje pacífica a admissibilidade de mandado de segurança contra diretor de estabelecimento particular de ensino superior, no exercício de função delegado do poder público" Conforme Art 1º, § 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais