Icms e ipi recuperáveis
O IPI e o ICMS pagos na aquisição de mercadorias para revenda e de insumos da produção industrial (matérias-primas, materiais intermediários e embalagens) não devem integrar o respectivo custo, quando forem recuperáveis mediante crédito nos livros fiscais pertinentes.
IPI E ICMS NA IMPORTAÇÃO
A segregação do custo de aquisição aplica-se inclusive aos impostos recuperáveis (IPI/ICMS) pagos na importação de mercadorias destinadas à revenda ou matérias-primas e outros materiais destinados à industrialização.
CONTABILIZAÇÃO
Uma forma de contabilizar os impostos recuperáveis pagos na aquisição de mercadorias e insumos da produção é o registro, por ocasião da aquisição desses bens, em contas próprias, classificáveis no ativo circulante, intituladas “IPI a Recuperar” e "ICMS a Recuperar”.
Exemplo:
Aquisição de R$ 110.000,00 de materiais para a produção, sendo recuperáveis R$ 10.000,00 de IPI e R$ 12.000,00 de ICMS:
D - Estoque de Matérias-primas (Ativo Circulante) R$ 88.000,00
D - IPI a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 10.000,00
D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 12.000,00
C - Fornecedores (Passivo Circulante) R$ 110.000,00
Lançamento por ocasião do término do período de apuração do IPI e do ICMS, transferindo-se o saldo das contas respectivas para a conta do passivo:
D - ICMS a Recolher (Passivo Circulante)
C - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante)
R$ 12.000,00
D - IPI a Recolher (Passivo Circulante)
C - IPI a Recuperar (Ativo Circulante)
R$ 10.000,00
TRIBUTOS A COMPENSAR – RECOLHIMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR
Uma vez identificado valores de tributos passíveis de compensação, seja por recolhimento indevido ou a maior, tais valores devem ser contabilizados em contas do ativo, com a corresponde atualização, de acordo com a legislação de regência. Para efeito de contabilização e cômputo na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro, os juros devem ser apropriados pelo regime de competência. O