Contabilidade Comercial e financeira
AULA 05
Profa.Joelma Castelo joelmacastelo@hotmail.com
CONTRIBUIÇÕES
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PIS/PASEP CUMULATIVO ( Não recuperável)
PIS/PASEP NÃO CUMULATIVO ( recuperável)
Leis Criadoras
PIS ( Programa de Integração Social) – tirbuto criado pela LC n. 7/1970.
• PASEP ( Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público) – tributo criado pela LC n. 8/1970.
BASES DE CÁCULOS PIS/PASEP
• PIS/Pasep Faturamento - incide sobre a receita bruta de vendas de mercadorias, produtos ou serviços.
• PIS/Pasep de Pessoas Jurídicas de Direitos Público Interno –
Incide sobre o somatório das receitas correntes arrecadas, das transferencias correntes e das transferencias de capital recebidas. • PIS/Pasep Folha – Incide sobre o valor da folha de salários.
• PIS/ Pasep Importação – incide sobre o valor na operação de importação de bens ou serviços.
ALÍQUOTAS PIS/PASEP
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0.65% - no caso do PIS/PASEP FATURAMENTO ( no regime cumulativo, isto éno regime onde esse tributo não pode ser compensado).
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Incide sobre o faturamento da pessoa jurídica, isto é, a RECEITA BRUTA , sendo esta entendida como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para essas receitas.
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1.65%- no caso do PIS/PASEP FATURAMENTO ( no regime não cumulativo, isto é, no caso em que esse tributo é recuperável).
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Incide sobre a mesma RECEITA BRUTA, excluída as exceções, regra geral, somente pessoa jurídica tributadas pelo LUCRO REAL, anual ou trimestral, estão sujeitas à incidencia do PIS/Pasep e da Cofins não cumulativos.
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Em outras palavras , as pessoas jurídicas optantes pelo Simples, Lucro Presumido ou
Lucro Arbitrado sempre estarão sujeitas ao recolhimento do PIS/Pasep Faturamento
(alíquota 0,65%) e da Cofins (alíquota de 3%), com base no regime cumulativo.
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1% - SOBRE O VALOR DA FOLHADE PAGAMENTO DE