Contabilidade Comercial e Financeira
O salário in natura ou também conhecido por salário utilidade é entendido como sendo toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador como gratificação pelo trabalho desenvolvido ou pelo cargo ocupado.
São valores pagos em forma de alimentação, habitação ou outras prestações equivalentes que a empresa, por força do contrato ou o costume, fornece habitual e gratuitamente ao empregado.
O Código Tributário Nacional, prevê três modalidades de lançamento tributário.
1. Lançamento de ofício: é feito por iniciativa da autoridade administrativa, independentemente de qualquer colaboração do sujeito passivo”, devendo, para tanto, ser feito com base nas informações constantes nos registros da administração. O IPTU e o IPVA enquadram-se nessa categoria de lançamento.
2. Lançamento por declaração: lançamento por declaração encontra-se previsto no art.147 do Código Tributário Nacional. Esta declaração destina-se a registrar os dados fáticos que, de acordo com a lei do tributo, sejam relevantes para a consecução, pela autoridade administrativa do ato de lançamento. Se o declarante indicar fatos verdadeiros, e não omitir fatos que deva declarar, a autoridade administrativa terá todos os elementos necessários à efetivação do lançamento.
3. Lançamento por homologação: O lançamento por homologação é o que sustenta as maiores divergências entre a doutrina e jurisprudência, haja vista que caberá ao contribuinte (sujeito passivo) apurar os dados necessários à constituição do crédito tributário, tendo o dever de antecipar o pagamento do tributo, sem o prévio exame da autoridade administrativa, nos termos do art. 150.
Peps (FIFO) – Vende-se primeiro as unidades que foram adquiridas primeiro.
Ueps (LIPO) – As unidades que por último foram adquiridas, são as primeiras a serem vendidas.
Contabilidade Conceito: A Contabilidade é a ciência que estuda, interpreta e registra os fenômenos que afetam o patrimônio de uma entidade. Ela