Administração
Legislação tributária tem uma abrangência muito ampla aos impostos recuperáveis. Convêm mencionar que a maioria é regulamentada por normas de ordem geral, enquanto outras atendem às situações disciplinares especificada na jurisprudência . Os impostos recuperáveis pelas empresas na atividade industrial são: IPI (Imposto sobre produtos industrializados )e o ICMS (imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestação de serviço de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação) .
Tributos rurais:
ITBI- Imposto sobre transações de bens imóveis
IPVA- Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
Tributos municipais:
ISS- Imposto sobre serviços.
IPTU- Imposto sobre a propriedade territorial urbana.
Tributos federais:
IRPF- Imposto de renda pessoa física.
IRPJ- Imposto de renda pessoa jurídica.
IPI- Imposto sobre produtos industrializados.
IUM- Imposto único sobre minerais.
IPTR- Imposto sobre a propriedade territorial rural.
Exceção para as microempresas a escrituração dos impostos (ICMS e IPI) é obrigatória e deve ser feita em livros fiscais específicos (Os livros registro de entrada modelo (1) e registro de saída modelo(2), serão utilizados por empresas industriais e comerciais, sujeita simultaneamente, às legislações do ICMS e IPI. Os livros registro de entrada modelo 1-A e registro de saída modelo 2-A serão utilizados por empresas comerciais sujeitas apenas a legislação do ICMS; O livro de registro de apuração do IPI será utilizados por empresas industriais contribuintes do IPI; O de registro de apuração do ICMS será utilizados por empresas comerciais contribuintes do ICMS.) Para a apuração fiscal no final do mês.
A emissão da nota fiscal determina em relação aos impostos recuperáveis duas posições fiscais: Créditos e débitos.
Os créditos são representados pelas entradas dos materiais adquirido pelas importações ou pelas devoluções dos produtos acabados efetuados