Sped ipi/icms
O que éA Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
Como FuncionaA partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped.Programa Validador e AssinadorComo pré-requisito para a instalação do PVA é necessária a instalação da máquina virtual do Java. Após a importação, o arquivo poderá ser visualizado pelo próprio Programa Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema.Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração.Apresentação do arquivoEm regra, a periodicidade de apresentação é mensal.
Contribuintes obrigadosA Escrituração Fiscal Digital passou a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2009,conforme previsão do Convênio 143/06.Essa obrigação da EFD, que atingia inicialmente todos os contribuintes, com exceção daqueles expressamente dispensados pelas respectivas unidades federadas e pela RFB, foi abrandada pelo Protocolo ICMS nº 76, de 14.08.2008.Este protocolo porém perdeu sua validade em face do Despacho CONFAZ nº 67, de 19.08.2008, que revogou o Despacho CONFAZ nº 63, de 15.08.2008, que publicou o Protocolo ICMS nº 76/2008.Em